quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

2014 CHEGA COM ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA

O início do ano de 2014 marcou a entrada em vigor de mais de sessenta alterações ao Código da Estrada, das quais as mais relevantes se prendem com a circulação em rotundas e zonas de coexistência, uso de telemóvel, taxa permitida de álcool no sangue, documentação a exibir no ato da fiscalização e exames médicos.

DOCUMENTAÇÃO

Além dos documentos de identificação pessoal, aptidão para a condução e seguro obrigatório, se o condutor ainda possuir o Bilhete de Identidade passa a fazer-se acompanhar obrigatoriamente do Cartão de Contribuinte, cuja falta implicará uma coima de trinta euros.

ROTUNDAS

A condução nas rotundas passou a ter novas regras. Se circular na faixa da direita terá de sair na primeira saída. Se pretender sair mais à frente deverá circular pela faixa central e tomar a da direita apenas antes da saída que pretende utililizar. A coima para o não cumprimento desta regra vai de sessenta aos trezentos euros.

TELEMÓVEL

Usar o telemóvel ao volante já era punível com multa e vai continuar a ser. A alteração aqui, prende-se com o uso dos auriculares, passando a lei a permitir apenas o uso de um auricular

ZONAS DE COEXISTÊNCIA

É um novo conceito que determina, a velocidade máxima de 20Km/Hora nos locais pré-determinados e devidamente assinalados, onde podem circular automóveis e peões. São zonas residenciais e comerciais onde se pretende devolver a rua à circulação pedonal.

ÁLCOOL

Os encartados há menos de três anos, condutores profissionais e de veículos de socorro não podem exceder a taxa de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue, mantendo-se para os demais a taxa de 0,5. Em ambos os casos e após soprar o balão, o condutor passa a fazer de imediato um novo teste, cujo resultado vai prevalecer em relação ao primeiro.

EXAMES MÉDICOS

Em caso de acidente, além das já habituais pesquisas sobre a taxa de álcool no sangue, vão passar também, a ser feitos testes de despistagem do consumo de drogas.

PAGAMENTOS EM PRESTAÇÕES

As coimas vão poder passar a ser pagas em prestações, desde que o seu valor seja superior a 200 euros. No entanto, as prestações que podem ser extensíveis a doze meses, terão um valor mínimo de 50 euros

LFS

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