O início do ano de 2014 marcou a entrada em vigor de mais de sessenta alterações ao Código da Estrada, das quais as mais relevantes se prendem com a circulação em rotundas e zonas de coexistência, uso de telemóvel, taxa permitida de álcool no sangue, documentação a exibir no ato da fiscalização e exames médicos.
DOCUMENTAÇÃOZONAS DE COEXISTÊNCIA
É um novo conceito que determina, a velocidade máxima de 20Km/Hora nos locais pré-determinados e devidamente assinalados, onde podem circular automóveis e peões. São zonas residenciais e comerciais onde se pretende devolver a rua à circulação pedonal.
ÁLCOOL
Os encartados há menos de três anos, condutores profissionais e de veículos de socorro não podem exceder a taxa de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue, mantendo-se para os demais a taxa de 0,5. Em ambos os casos e após soprar o balão, o condutor passa a fazer de imediato um novo teste, cujo resultado vai prevalecer em relação ao primeiro.
EXAMES MÉDICOS
Em caso de acidente, além das já habituais pesquisas sobre a taxa de álcool no sangue, vão passar também, a ser feitos testes de despistagem do consumo de drogas.
PAGAMENTOS EM PRESTAÇÕES
As coimas vão poder passar a ser pagas em prestações, desde que o seu valor seja superior a 200 euros. No entanto, as prestações que podem ser extensíveis a doze meses, terão um valor mínimo de 50 euros
LFS
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