Na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional que se pronunciou pela inconstitucionalidade do artigo 33º da Lei 83-C/2013, que aprovou o Orçamento de Estado para 2014 e por decisão da sua Presidente, Dr.ª Susana Amador, a Câmara Municipal de Odivelas irá proceder de imediato em conformidade, anulando aos seus trabalhadores a aplicação da taxa de redução sobre as remunerações, previstas para vigorar no corrente ano.
Tal decisão implica que, já no corrente mês de Junho, serão pagos os vencimentos mensais e o subsídio de férias sem ser aplicada qualquer redução.LFS
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