segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Opinião Cruzeiro: Imposto Municipal sobre Imóveis ou Imposição de Martírio Ilegal

Imposto Municipal sobre Imóveis ou Imposição de Martírio Ilegal

 

Temos assistido a um apelo da DECO e também de outras entidades no sentido de, por um lado o Estado se comportar como pessoa de bem e actualizar automaticamente os indicadores que determinam o valor a pagar de IMI e, por outro, serem tomadas iniciativas para que os contribuintes peçam a reavaliação dos seus imóveis.

 

No sítio Pague Menos IMI, foi disponibilizado um simulador que, na presença da respectiva Caderneta Predial, permitirá reavaliar o valor patrimonial actual de cada imóvel. O valor patrimonial é determinante para se conhecer o valor do IMI a pagar. De seguida, acaso esta simulação aponte para a alteração do valor patrimonial, há que suscitar junto da Repartição de Finanças da área do imóvel, a reavaliação deste.

 

O cálculo do valor patrimonial inclui factores fixos e factores que variam com o tempo, como acontece com os coeficientes de localização e de vetustez.

 

Nas cadernetas prediais, existe um espaço dedicado aos Dados de Avaliação, onde cada um de nós poderá verificar que o tal Valor Patrimonial Tributário (Vt = Vc x A x Ca x Cl Cq x Cv), resulta do produto dos seguintes factores (art.º 38.º, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis):

Vc = valor base dos prédios edificados (vide art.º 39.º, do CIMI);

A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação (vide art.º 40.º, do CIMI e art.º 40.º-A do CIMI);

Ca = coeficiente de afectação (vide art.º 41.º, do CIMI);

Cl = coeficiente de localização (vide art.º 42.º, do CIMI e no sitio das Finanças);

Cq = coeficiente de qualidade e conforto (vide art.º 43.º, do CIMI);

Cv = coeficiente de vetustez (vide art.º 44.º, do CIMI)

Importa assim que se acautelem os cidadãos ao lidar com o Estado, que agindo este no quadro do direito formal e da letra da lei, fá-lo completamente à margem do que é sensato, ético e até moralmente aceitável, inibindo-se de ser uma pessoa de bem. É um facto, o Estado português, na pessoa dos seus Governantes, formula leis que prejudicam intencionalmente os cidadãos, pois mesmo depois de alertado nada faz para corrigir automaticamente os cálculos que levam ao valor a pagar de IMI.

 

Todos os cidadãos devem e têm a obrigação de:

i.          Contribuir com o pagamento de impostos («a César o que é de César») para que o Estado português funcione como verdadeiro Estado Social!

ii.        Exigir que o cumprimento das obrigações devidas seja na devida conta e medida.

 

Se após a simulação verificar que a sua situação não está correcta, dirija-se à Repartição de Finanças da área do seu imóvel, com a respectiva Caderneta Predial e os documentos descritos no quadro seguinte, onde deverá entregar o Modelo 1 devidamente preenchido, tendo em vista a reavaliação do seu imóvel.

Este pedido não tem custos para o contribuinte.

Para que em 2015 pague somente o que lhe é devido, deverá apresentar o seu pedido de reavaliação até ao fim do corrente ano.

 

29/Outubro/2014

Politólogo

0 comentários:

Enviar um comentário