O Decreto-Lei é da autoria do Ministério da Economia, foi hoje publicado em Diário da República entra em vigor já a partir de amanhã e passa a estabelecer novas regras e respetivas coimas para a utilização de transportes públicos.
As coimas que podem variar entre os 50 e os 250 euros vão passar a punir os comportamentos não adequados dos utentes que perturbem a boa ordem dos serviços,como sejam pendurar-se nos acessórios do veículo, apoiarem os pés nos estofos, produzir ruído que incomode os outros passageiros, forçar a entrada em veículos lotados, entrar e sair com o veículo em andamento ou após sinal sonoro que anuncia o fecho das portas, ocupar lugar reservado a pessoas em situação de mobilidade condicionada, ou projetar objetos para o exterior do veículo.
Este novo diploma, que se aplica ao transporte rodoviário, autocarros e táxis, também não permite a realização de peditórios, organizar coletas, ou recolher assinaturas no interior dos veículos e passa a permitir a recusa da admissão de passageiros que se encontrem em visível estado de embriaguez, sob influência de drogas ou quando transportarem consigo armas indevidamente acondicionadas ou objetos perigosos, exceptuando-se, neste caso, os agentes da autoridade.
O Decreto-Lei agora publicado estabelece também as normas que passam a dar direito a receber o valor pago pela aquisição do título de transporte. que serão devidas ao passageiro no caso de se verificar um atraso à partida superior a 90 minutos, mas apenas se o motivo desse atraso for imputável ao operador e não será aplicado se o passageiro adquirir o título de transporte após a divulgação do atraso, ou seja titular de passe ou assinatura.
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