quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Opinião Cruzeiro: Contrato Emprego Inserção ou Contrato de Emprego Infeliz

O legislador com o Contrato Emprego-Inserção aprovado pela Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de Dezembro, alterado pelas Portarias n.os 294/2010, de 31 de Maio,  164/2011, de 18 de Abril128/2009, de 30 de Janeiro e 20-B/2014, de 30 de Janeiro, afirma pretender promover a melhoria das competências socioprofissionais dos desempregados, aproximando-os o mais possível ao mercado de trabalho.

 

O Contrato Emprego-Inserção é uma medida destinada a desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego. Algo diferente do Contrato Emprego-Inserção+, que tem como alvo desempregados beneficiários do Rendimento Social de Inserção.

 

Estas Medidas visam a realização de actividades socialmente úteis, i.e., necessidades locais e regionais, desenvolvidas por entidades colectivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante o período máximo de um ano, como acontece com as Autarquias Locais.

 

São prioritariamente escolhidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional os desempregados inscritos nos Centros de Emprego, com o seguinte perfil:

ü Portadores de deficiências e incapacidades;

ü Desempregados de longa duração;

ü Desempregados com idade igual ou superior a 55 anos de idade;

ü Ex-reclusos ou quem cumpra pena em regime aberto.

 

Por este contributo, aos visados além das prestações auferidas por desemprego acresce uma bolsa mensal complementar no valor mínimo de 20% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), mais Subsídio de Transporte e Subsídio de Alimentação, tendo estes ainda direito a Seguro de Acidentes Pessoais.

 

Portanto, tiram-se as pessoas das estatísticas do desemprego, continua o Estado a ter encargos sociais, ocupa-se-lhes o tempo mitigando-lhes as condições de procura de emprego e de se valorizarem, sendo que ao mesmo tempo colocam-se estes “voluntários” a desenvolver trabalhos permanentes sem qualquer vínculo contratual de trabalho e em substituição dos trabalhadores que vão sendo despedidos, digo requalificados.

 

Estes Contratos de Emprego Infeliz que adiam os projectos de vida, parecem ir singrando e tal não acontece numa região longínqua, pois como poderemos constatar no site da Junta de Freguesia de Odivelas, há mesmo quem esteja a deitar mão a esta ignomínia para os serviços de Limpeza Urbana da Cidade de Odivelas.

 

Eis-nos chegados ao paraíso do trabalho, sem garantias e sem direitos.

 

Mau, não é tomar uma má decisão. Mau é ser-se incapaz de dar um passo atrás e corrigir a mão. Porque considero que esta decisão não ponderou o alcance e a dimensão ultraliberal destas medidas, creio que o bom senso levará esta edilidade a rever esta decisão.

 

«Este é um regime de utilização oportunista e permanente da fragilidade das pessoas no desemprego para ocupar postos de trabalho efectivos em órgãos e serviços públicos».

 

Convinha conhecer ainda a comunicação do Senhor Provedor de Justiça a este respeito dirigida em Novembro último ao Senhor Ministro do Emprego e Segurança Social.

21/Janeiro/2015

Paulo Bernardo e Sousa

Politólogo

0 comentários:

Enviar um comentário