quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Opinião Cruzeiro: Programa de Rescisões por Mútuo Acordo no Município de Odivelas

Hoje, 14 de Janeiro de 2015, a Câmara Municipal de Odivelas aprovou uma proposta de adesão do Município de Odivelas ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, previsto na Portaria n.º 209/2014, de 13 de Outubro.

Este Programa tem como objectivo «a redução de efectivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração local», regulando «os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado».

Assim, este Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, após a deliberação da Câmara Municipal de Odivelas abrangerá todos os trabalhadores do Município que voluntariamente queiram terminar a sua relação de trabalho e que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Tenham idade igual ou inferior a 59 anos;

b) Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Se encontrem pelo menos a cinco anos de atingir o limite de idade legal para aposentação que em cada caso lhes seja aplicável.

Importa salientar as consequências deste tipo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo. Para os trabalhadores:

Além das compensações remuneratórias que o legislador previu e cujo cálculo se encontra discriminado na Portaria n.º 209/2014, de 13 de Outubro, que reduzem 2/3 de uma carreira a pouco mais do valor mediano de 1 ano de remunerações (conforme o caso), importa que fique claro que os trabalhadores ficam impedidos de voltar a constituir um «vínculo de trabalho em funções públicas, em qualquer modalidade, com os órgãos e serviços da administração directa e indirecta do Estado, da administração regional e da administração autárquica, incluindo as respectivas entidades públicas empresariais, e com os outros órgãos do Estado, pelo período correspondente ao quádruplo dos meses da compensação percebida, calculado com aproximação por excesso» (vide n.º 4, do art.º 296.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho).

Para o Município de Odivelas:

Cada rescisão resultará na extinção definitiva do Posto de Trabalho em causa, significando tal que o Mapa de Pessoal do Município será reduzido no mesmo número das rescisões que acontecerem, sem poder vir a substituir a(s) vaga(s) que se operarem.

Em consonância com o espirito desta medida e com as consequências que daí advêm parece evidente que o Município de Odivelas considerará necessário racionalizar os recursos de funcionamento através do redimensionamento do seu Mapa de Pessoal.

Eventualmente, poderá já ter sido identificado pelo Município de Odivelas a existência de excedentes de pessoal, o que justificará a adesão a este Programa, certamente que em breve haverá novas sobre isso.

Facto é que a redução do pessoal da Administração Pública virou moda nos últimos anos como sendo uma solução para todos os males, mas depois começaram a morrer pessoas nas urgências, fecharam Escolas, aumentaram turmas e todos ficamos prisioneiros de um Estado exíguo que agora começa a ser mesmo incapaz de fazer aquilo para que serve. Este paradigma aplicado aos serviços de proximidade, que são as Autarquias servirá de estocada final ao Estado Social. É mesmo por aí que queremos ir? Fechar portas? Numa altura que as competências e os desafios das Autarquias Locais aumentaram, será prudente aderir a esta dinâmica de redução de recursos humanos? A breve trecho, as populações irão mais uma vez sentir os resultados.

14/Janeiro/2015

Paulo Bernardo e Sousa

Politólogo

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