terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Opinião Cruzeiro: PDM de Odivelas: Discussão Pública ou Contributos de Todos

PDM de Odivelas: Discussão Pública ou Contributos de Todos

Foi hoje publicado na II Série do Diário da República o Aviso n.º 14356/2014, que aponta para o início do processo de discussão pública da proposta do Plano Director Municipal (PDM) de Odivelas e o respectivo Relatório Ambiental, durante o período de 30 dias, contados a partir de 5 de Janeiro de 2015.

A Câmara Municipal de Odivelas irá promover sessões de esclarecimento, com a seguinte agenda:

09/01/2015 – Caneças

12/01/2015 – Famões

14/01/2015 – Pontinha

19/01/2015 – Póvoa de Santo Adrião

21/01/2015 – Odivelas

26/01/2015 – Olival Basto

28/01/2015 – Ramada

A proposta do Plano Director Municipal, incluindo o Relatório Ambiental, o parecer da Comissão de Acompanhamento e os pareceres emitidos pelas entidades consultadas, encontram-se disponíveis para consulta, todos os dias úteis das 9h00 às 16h30, no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico (Avenida de Amália Rodrigues, 20-A, Ribeirada, 2675-624 Odivelas), em cada Junta de Freguesia e em www.cm-odivelas.pt.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta do Plano Director Municipal e respectivo Relatório Ambiental, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal, a apresentar no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, ou enviado através de carta registada com aviso de recepção, ou através da página da Internet da Câmara Municipal.

Os odivelenses têm a possibilidade de participar na formulação deste documento cuja importância não deve ser desprezada. Poderão fazê-lo pronunciando-se, propondo e contra-propondo.

Visando promover a discussão pública do PDM de Odivelas foi criada uma área no site do Município de Odivelas (http://www.cm-odivelas.pt/index.php/componente-favoritos/discussao-pdm).

O PDM é um documento regulador e de planeamento e ordenamento do território. Neste, define-se a organização do território, os usos e actividades do solo e identificam-se as redes viárias de transportes, bem como os equipamentos públicos.

O PDM além de regular a ocupação do território de dimensão municipal, define também a estratégia e opções políticas para a organização e desenvolvimento concelhio. Este documento deve respeitar e ir ao encontro do Programa Operacional Regional de Lisboa, para que os meios à disposição do desenvolvimento regional e local sejam concertadamente ponderados.

O interesse deste tipo de documento necessariamente obriga-nos a intervir e a formular opiniões. Ora, este é um daqueles momentos em que se verifica que a cidadania não se confina ao exercício do direito de voto.

Importa participar!

Importa formular contributos!

Importa pensar o território onde vivemos para que a forma como o ocupamos permita a criação de um espaço que fomente o desenvolvimento humano, económico e ambiental!

23/Dezembro/2014

Paulo Bernardo e Sousa

Politólogo

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